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Florisa Maria Ramos de Aadrade — Processo 1012559-02.2026.8.26.0053

Processo 1012559-02.2026.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Petição Cível
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação: 17/04/2026

Sobre este processo

O processo 1012559-02.2026.8.26.0053 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. A classe processual é Petição Cível. No polo ativo aparece Florisa Maria Ramos de Aadrade.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1012559-02.2026.8.26.0053?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 1012559-02.2026.8.26.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Florisa Maria Ramos de Aadrade.

Como acompanhar o processo 1012559-02.2026.8.26.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 17/04/2026

Processo 1012559-02.2026.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Florisa Maria Ramos de Aadrade - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) Declarar indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; e (ii) Condenar a parte ré na obrigação de restituir à parte autora os valores

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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