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Jenicleize da Silva Lobato — Processo 1015638-29.2025.4.01.3100

Processo 1015638-29.2025.4.01.3100 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjap
Última publicação: 10/03/2026

Sobre este processo

O processo 1015638-29.2025.4.01.3100 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5ª Vara Federal de Juizado e. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jenicleize da Silva Lobato; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1015638-29.2025.4.01.3100?

No TRF da 1ª Região, 5ª Vara Federal de Juizado e.

Quem são as partes do processo 1015638-29.2025.4.01.3100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jenicleize da Silva Lobato; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1015638-29.2025.4.01.3100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 10/03/2026

PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1015638-29.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENICLEIZE DA SILVA LOBATO Advogado do(a) AUTOR: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial. Decido. 2. Previsto nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991, o salário-maternidade é benefício previdenciário que protege a gestante ou adotante

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