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Condominio Edificio Portogallo x Ricardo de Lima Fatio

Processo 1017589-18.2024.8.26.0011 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Condominio Edificio Portogallo

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional Xi - Pinheiros
Última publicação: 17/06/2026

Sobre este processo

O processo 1017589-18.2024.8.26.0011 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional Xi - Pinheiros. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Condominio Edificio Portogallo; no polo passivo, Ricardo de Lima Fatio. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1017589-18.2024.8.26.0011?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional Xi - Pinheiros.

Quem são as partes do processo 1017589-18.2024.8.26.0011?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Condominio Edificio Portogallo; no polo passivo: Ricardo de Lima Fatio.

Como acompanhar o processo 1017589-18.2024.8.26.0011?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 17/06/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017589-18.2024.8.26.0011/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PORTOGALLO ADVOGADO(A) : DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB SP107767) EXECUTADO : RICARDO DE LIMA FATIO ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE MARTINI MENOSSI (OAB SP296661) SENTENÇA JULGO EXTINTA esta demanda, partes supra indicadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ante a total satisfação do crédito.

Outros nomes publicados
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