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Antonio Bispo Moreira — Processo 1108292-92.2019.8.26.0100

Processo 1108292-92.2019.8.26.0100 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Última publicação: 07/07/2026

Sobre este processo

O processo 1108292-92.2019.8.26.0100 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: Foro Central Cível - 33ª Vara Cível. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo passivo aparece Antonio Bispo Moreira e Motoup Servicos e Transportes Ltda Epp. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1108292-92.2019.8.26.0100?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central Cível - 33ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1108292-92.2019.8.26.0100?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Antonio Bispo Moreira e Motoup Servicos e Transportes Ltda Epp.

Como acompanhar o processo 1108292-92.2019.8.26.0100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 07/07/2026

Processo 1108292-92.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Motoup Serviços e Transportes Ltda - EPP - réu revel - - Antônio Bispo Moreira - réu revel - Vistos. 1) CITADOS, os executados deixaram de se manifestar, aplicando-se-lhes os efeitos da REVELIA (pp. 51/8). 2) Pág. 409/19: Diante do resultado parcialmente frutífero do bloqueio Sisbajud nos ativos financeiros do executado Antônio Bispo Moreira (pp. 415/8), INTIME-SE-O por carta postal, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. A missiva deverá ser encaminhada

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