ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Oni Olavo Friedrich — Processo 5000617-37.2025.8.21.0130

Processo 5000617-37.2025.8.21.0130 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Sepé
Última publicação: 18/06/2026

Sobre este processo

O processo 5000617-37.2025.8.21.0130 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Sepé. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Oni Olavo Friedrich; no polo passivo, Banco Bradesco S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5000617-37.2025.8.21.0130?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Sepé.

Quem são as partes do processo 5000617-37.2025.8.21.0130?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Oni Olavo Friedrich; no polo passivo: Banco Bradesco S.A.

Como acompanhar o processo 5000617-37.2025.8.21.0130?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/06/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 18/06/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000617-37.2025.8.21.0130/RS AUTOR : ONI OLAVO FRIEDRICH ADVOGADO(A) : SANDRA BEATRIZ MARTINS DA CUNHA (OAB RS046114) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora, deferindo-lhe o benefício da gratuidade judiciária. Ressalto que o juízo de admissibilidade do recurso é feito em primeiro grau com base no Enunciado 166 do FONAJE. Considerando que já houve oferta de contrarrazões, subam os autos às Turmas Recursais. Cumpra-se.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.