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Alex Iran Vieira x Banco Bmg S A

Processo 5001443-20.2020.8.13.0079 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Bmg S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última publicação: 01/06/2026

Sobre este processo

O processo 5001443-20.2020.8.13.0079 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Alex Iran Vieira; no polo passivo, Banco Bmg S A e Banco Bmg S.A. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001443-20.2020.8.13.0079?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem.

Quem são as partes do processo 5001443-20.2020.8.13.0079?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alex Iran Vieira; no polo passivo: Banco Bmg S A e Banco Bmg S.A.

Como acompanhar o processo 5001443-20.2020.8.13.0079?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 01/06/2026

PROCESSO Nº: 5001443-20.2020.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial, Bancários] AUTOR: ALEX IRAN VIEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Observa-se que a obrigação foi cumprida (ID XXX.XXX.XXX-XX), pelo que declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 924, II, do CPC e art. 526, §3º, do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria para apuração de eventuais custas judiciais e despesas pro

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