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Nelcina da Silva de Bem — Processo 5001894-16.2024.8.21.0133

Processo 5001894-16.2024.8.21.0133 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara Judicial da Comarca de Seberi
Última publicação: 08/07/2026

Sobre este processo

O processo 5001894-16.2024.8.21.0133 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Judicial da Comarca de Seberi. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Nelcina da Silva de Bem. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001894-16.2024.8.21.0133?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vara Judicial da Comarca de Seberi.

Quem são as partes do processo 5001894-16.2024.8.21.0133?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Nelcina da Silva de Bem.

Como acompanhar o processo 5001894-16.2024.8.21.0133?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 08/07/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001894-16.2024.8.21.0133/RS EXEQUENTE : NELCINA DA SILVA DE BEM ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS081529) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO POKULAT SAUER (OAB RS058152) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO POKULAT SAUER DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Nelcina da Silva de Bem contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A. No curso dos atos de constrição de ativos financeiros, a instituição financeira executada apresentou impugnação à penhora no evento 73 . Para assegurar a regularidade do procedimento executivo e evitar decisões baseadas

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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