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Amelia Correa Ribeiro — Processo 5002915-98.2019.4.02.5101

Processo 5002915-98.2019.4.02.5101 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação: 14/05/2026

Sobre este processo

O processo 5002915-98.2019.4.02.5101 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro de. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo passivo aparece Amelia Correa Ribeiro. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002915-98.2019.4.02.5101?

No TRF da 2ª Região, 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro de.

Quem são as partes do processo 5002915-98.2019.4.02.5101?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Amelia Correa Ribeiro.

Como acompanhar o processo 5002915-98.2019.4.02.5101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 14/05/2026

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 27/04/2026 A 05/05/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5002915-98.2019.4.02.5101/ RJ INCIDENTE : AGRAVO INTERNO RELATORA : Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA PRESIDENTE : Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRIDO : AMELIA CORREA RIBEIRO ADVOGADO(A) : FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ036518) A 4ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, CONFIRMANDO A DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATORA DO ACÓRDÃO : Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE

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