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Atanagildo Pereira Xavier x Uniao Advocacia Geral da Uniao

Processo 5003381-76.2025.4.02.5103 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Uniao Advocacia Geral da Uniao

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 1ª Vara Federal de Campos
Última publicação: 18/06/2026

Sobre este processo

O processo 5003381-76.2025.4.02.5103 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Federal de Campos. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Atanagildo Pereira Xavier; no polo passivo, Uniao Advocacia Geral da Uniao.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5003381-76.2025.4.02.5103?

No TRF da 2ª Região, 1ª Vara Federal de Campos.

Quem são as partes do processo 5003381-76.2025.4.02.5103?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Atanagildo Pereira Xavier; no polo passivo: Uniao Advocacia Geral da Uniao.

Como acompanhar o processo 5003381-76.2025.4.02.5103?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 18/06/2026

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003381-76.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE : ATANAGILDO PEREIRA XAVIER ADVOGADO(A) : CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (22/05/2026), intime-se o autor para requerer o cumprimento de sentença, com planilha de cálculo do valor devido. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, dê-se baixa e arquivem-se. Sendo requerido o cumprimento da sentença, intime-se a UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos d

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