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Lucivania Rodrigues de Araujo Santana — Processo 5004060-60.2025.4.03.6328

Processo 5004060-60.2025.4.03.6328 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1ª Vara Gabinete Jef de Presidente Prudente
Última publicação: 25/05/2026

Sobre este processo

O processo 5004060-60.2025.4.03.6328 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Gabinete Jef de Presidente Prudente. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Lucivania Rodrigues de Araujo Santana.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004060-60.2025.4.03.6328?

No TRF da 3ª Região, 1ª Vara Gabinete Jef de Presidente Prudente.

Quem são as partes do processo 5004060-60.2025.4.03.6328?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Lucivania Rodrigues de Araujo Santana.

Como acompanhar o processo 5004060-60.2025.4.03.6328?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 25/05/2026

SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face do INSS em que se objetiva a concessão de benefício por incapacidade. Gratuidade concedida. É o relatório. Passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte autora não compareceu à perícia médica, não alegando qualquer motivo que justifique a sua inércia, restando configurada, dessa forma, a carência superveniente por falta de interesse processual. A não apresentação de justificativa ao não comparecimento ou justificativa desarrazoada, não comprovada documentalmente, demonstra falta de interesse superveniente ao processo. Nesse sentido: “No presente ca

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