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Silvio Epaminondas Martins Fernandes — Processo 5004282-25.2020.8.21.0037

Processo 5004282-25.2020.8.21.0037 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana
Última publicação: 27/03/2026

Sobre este processo

O processo 5004282-25.2020.8.21.0037 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Silvio Epaminondas Martins Fernandes. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004282-25.2020.8.21.0037?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana.

Quem são as partes do processo 5004282-25.2020.8.21.0037?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Silvio Epaminondas Martins Fernandes.

Como acompanhar o processo 5004282-25.2020.8.21.0037?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/03/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 27/03/2026

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004282-25.2020.8.21.0037/RS EXECUTADO : SILVIO EPAMINONDAS MARTINS FERNANDES ADVOGADO(A) : KELVIN MARTINS DA FONSECA (OAB RS116056) DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA / RS ajuizou "execução fiscal" em face de SILVIO EPAMINONDAS MARTINS FERNANDES . Embora citado, o executado não efetuou o pagamento do débito, tampouco opôs embargos à execução ( 25.1 ). O Município aportou minuta de acordo administrativo ( 38.1 ). Homologada a transação e determinada a suspensão do feito ( 40.1 ). O exequente informou o descumprimento do acordo e requereu a penhora de ativos financeiros

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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