Jeferson Celio Vieira x Departamento Estadual de Transito Detran SC
Processo 5008356-58.2025.8.24.0007 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Departamento Estadual de Transito Detran SC
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008356-58.2025.8.24.0007/SC AUTOR : JEFERSON CELIO VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida (evento 5); b) declarar a nulidade do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n. 111076/2021, bem como das penalidades dele decorrentes, em razão da invalidade das notificações; c) determinar que o DETRAN/SC
- Joao Domingues Coelho Arrematante
- John Willian da Silva Martinez
- Zaira Grizotti Zambon
- Fabio Luciano Crespo
- Dorival Rodrigo Luvison
- Margarida Antonio Ferretti
- Rafael Monteiro Abe
- Laura Maria Ferreira de Almeida
- Elizio Mendes da Silva e Outro
- Ingrid Mayara Monteiro Vieira
- Inalda Brasil Raulino
- Flaviano Petrino de Souza
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