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Jeferson Celio Vieira x Departamento Estadual de Transito Detran SC

Processo 5008356-58.2025.8.24.0007 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Departamento Estadual de Transito Detran SC

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu
Última publicação: 30/04/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 30/04/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008356-58.2025.8.24.0007/SC AUTOR : JEFERSON CELIO VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida (evento 5); b) declarar a nulidade do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n. 111076/2021, bem como das penalidades dele decorrentes, em razão da invalidade das notificações; c) determinar que o DETRAN/SC

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