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Sueli Terezinha Bucco — Processo 5026160-03.2025.4.04.7000

Processo 5026160-03.2025.4.04.7000 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 16ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação: 08/05/2026

Sobre este processo

O processo 5026160-03.2025.4.04.7000 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 16ª Vara Federal de Curitiba. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Sueli Terezinha Bucco.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5026160-03.2025.4.04.7000?

No TRF da 4ª Região, 16ª Vara Federal de Curitiba.

Quem são as partes do processo 5026160-03.2025.4.04.7000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sueli Terezinha Bucco.

Como acompanhar o processo 5026160-03.2025.4.04.7000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/05/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 08/05/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026160-03.2025.4.04.7000/PR AUTOR : SUELI TEREZINHA BUCCO ADVOGADO(A) : RAFAEL BUCCO ROSSOT (OAB PR043538) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada pelo rito do Juizado Especial Federal Cível, por meio da qual pretende a autora a isenção de imposto de renda pessoa física - IRPF sobre benefício previdenciário de que é titular. Afirma que a norma prevista no artigo 7º da Lei nº 9.779/99, com redação da Lei nº 13.315/16, que lhe é aplicada por ser titular de benefício previdenciário e residir no exterior, foi declarada inconstitucional pelo STF no j

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