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Junia Batista Alemao — Processo 5030305-93.2025.8.13.0024

Processo 5030305-93.2025.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º Jd Belo Horizonte
Última publicação: 25/03/2026

Sobre este processo

O processo 5030305-93.2025.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º Jd Belo Horizonte. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Junia Batista Alemao.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5030305-93.2025.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º Jd Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 5030305-93.2025.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Junia Batista Alemao.

Como acompanhar o processo 5030305-93.2025.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/03/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 25/03/2026

PROCESSO Nº: 5030305-93.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: JUNIA BATISTA ALEMAO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO O Desembargador Roberto Apolinário de Castro, relator do IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001, no qual se busca definir se "a interpretação jurídica adequada do artigo 129 da Lei Estadual nº 7.109/1977 deve levar em conta o contexto histórico em que ela foi editada, quando havia claramente a noção de que 30 dos 60 dias seriam considerados como simples rece

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