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Edson Marino da Silva — Processo 5056741-39.2025.8.21.0001

Processo 5056741-39.2025.8.21.0001 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Acidente do Trabalho
Última publicação: 06/07/2026

Sobre este processo

O processo 5056741-39.2025.8.21.0001 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 de Acidente do Trabalho. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Edson Marino da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5056741-39.2025.8.21.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Núcleo de Justiça 4.0 de Acidente do Trabalho.

Quem são as partes do processo 5056741-39.2025.8.21.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edson Marino da Silva.

Como acompanhar o processo 5056741-39.2025.8.21.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 06/07/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056741-39.2025.8.21.0001/RS AUTOR : EDSON MARINO DA SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RS117793) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS (Evento 43, EMBDECL1) em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie 91, NB 716.835.378-1) em favor de Edson Marino da Silva , desde 11/12/2024, com manutenção até a efetiva recuperação da capacidade laboral, independentemente da data estimada no laudo pericial. A autarquia art

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