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Antonio de Faria Magalhaes — Processo 5074205-69.2025.8.09.0079

Processo 5074205-69.2025.8.09.0079 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Itaberaí - Juizado Especial Cível
Última publicação: 02/07/2026

Sobre este processo

O processo 5074205-69.2025.8.09.0079 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Itaberaí - Juizado Especial Cível. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Antonio de Faria Magalhaes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5074205-69.2025.8.09.0079?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Itaberaí - Juizado Especial Cível.

Quem são as partes do processo 5074205-69.2025.8.09.0079?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio de Faria Magalhaes.

Como acompanhar o processo 5074205-69.2025.8.09.0079?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 02/07/2026

Número do Processo: 5074205-69.2025.8.09.0079 Parte requerente: Antonio De Faria Magalhaes Parte requerida: Ronaldo Espindola Mota DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Em evento 62 a parte exequente requer a pesquisa patrimonial em nome do cônjuge do executado Como se sabe, a dívida contraída por um dos cônjuges presume-se revertida em favor da família autorizando, a princípio, a penhora da parte pertencente ao outro cônjuge. Com efeito, os bens adquiridos a título onero

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Outros processos publicados
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