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Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados de Guaramirim Crevisc x Daniel de Faveri Academia Nova Forma

Processo 5090400-47.2026.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados de Guaramirim Crevisc

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação: 08/07/2026

Sobre este processo

O processo 5090400-47.2026.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Estadual de Direito Bancário. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados de Guaramirim Crevisc e Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados de Guaramirim; no polo passivo, Daniel de Faveri Academia Nova Forma.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5090400-47.2026.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Estadual de Direito Bancário.

Quem são as partes do processo 5090400-47.2026.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados de Guaramirim Crevisc e Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados de Guaramirim; no polo passivo: Daniel de Faveri Academia Nova Forma.

Como acompanhar o processo 5090400-47.2026.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 08/07/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090400-47.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE GUARAMIRIM - CREVISC ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada adver

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