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Condominio Primavera x Mateus Caixeta de Castro Lima

Processo 5097995-47.2022.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Condominio Primavera

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Centrase Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Última publicação: 12/05/2026

Sobre este processo

O processo 5097995-47.2022.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Centrase Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Condominio Primavera e Condomínio Primavera; no polo passivo, Mateus Caixeta de Castro Lima. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5097995-47.2022.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Centrase Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças.

Quem são as partes do processo 5097995-47.2022.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Condominio Primavera e Condomínio Primavera; no polo passivo: Mateus Caixeta de Castro Lima.

Como acompanhar o processo 5097995-47.2022.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 12/05/2026

PROCESSO Nº: 5097995-47.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Despesas Condominiais] AUTOR: Condomínio Primavera CPF: não informado RÉU: MATEUS CAIXETA DE CASTRO LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Na forma do Provimento no 301/2015, determino o arquivamento dos autos, ficando ressalvado eventual pedido de desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença, se forem encontrados bens passíveis de penhora. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ FELIPE SAMPAIO ARANHA Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo H

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