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Rita de Cassia Rocha Ferreira x Samarco Mineracao S A EM Recuperacao Judicial

Processo 6076254-75.2025.4.06.3800 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Samarco Mineracao S A EM Recuperacao Judicial

Classe: Reclamação Pré-Processual
Órgão: Central de Conciliação - Belo Horizonte
Última publicação: 06/03/2026

Sobre este processo

O processo 6076254-75.2025.4.06.3800 é da Justiça Federal (6ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Central de Conciliação - Belo Horizonte. A classe processual é Reclamação Pré-Processual. No polo ativo aparece Rita de Cassia Rocha Ferreira; no polo passivo, Samarco Mineracao S A EM Recuperacao Judicial.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6076254-75.2025.4.06.3800?

No TRF da 6ª Região, Central de Conciliação - Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 6076254-75.2025.4.06.3800?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rita de Cassia Rocha Ferreira; no polo passivo: Samarco Mineracao S A EM Recuperacao Judicial.

Como acompanhar o processo 6076254-75.2025.4.06.3800?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 06/03/2026

RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6076254-75.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : RITA DE CASSIA ROCHA FERREIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA REGINA VIEIRA DA CUNHA (OAB ES040073) ATO ORDINATÓRIO CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG Nos termos da Portaria SJMG-CEJUSC 1/2026, INTIME-SE a parte reclamante/atingida para que, no prazo de 10 (dez) dias , manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A. Confirmado o recebimento da indenização e dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifest

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