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Luis Carlos Borges Alcantara x Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA

Processo 8000913-83.2019.8.05.0220 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
  • Empresa Baiana de Aguas e Saneamento Embasa

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Santa Cruz Cabrália
Última publicação: 20/05/2026

Sobre este processo

O processo 8000913-83.2019.8.05.0220 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: 1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Santa Cruz Cabrália. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Luis Carlos Borges Alcantara; no polo passivo, Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA e Empresa Baiana de Aguas e Saneamento Embasa. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8000913-83.2019.8.05.0220?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Santa Cruz Cabrália.

Quem são as partes do processo 8000913-83.2019.8.05.0220?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luis Carlos Borges Alcantara; no polo passivo: Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA e Empresa Baiana de Aguas e Saneamento Embasa.

Como acompanhar o processo 8000913-83.2019.8.05.0220?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 20/05/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA. 8000913-83.2019.8.05.0220 LUIS CARLOS BORGES ALCANTARA EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima

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