Jonathan Silva Cardoso x Leilton dos Reis Cardoso
Processo 8003507-21.2025.8.05.0039 · Tribunal de Justiça da Bahia
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de inventário sob o rito de arrolamento sumário dos bens deixados por Leilton dos Reis Cardoso. Chamo o feito à ordem para deliberar sobre a petição de ID 566507746 e a alteração da situação jurídica decorrente do trânsito em julgado da ação declaratória em apenso. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável nº 8002013-24.2025.8.05.0039 (ID 565018353), que julgou improcedente o pedido de partilha de bens formulado por Viviane Santos de Jesus, intime-se o inventariante para que, no prazo de
- Joao Marcos Silvestre Viana
- Pedro Victor Leite Pereira
- Grazyella Rayanne Ribeiro da Silva
- Cleonice Ribeiro Inocencio
- Julnari Orives Duque
- Julio Cezar Cheachirini
- Lucila Marcondes Cabral
- Ana Paula Campos Ruggerini Ferreira
- Maria Aparecida Tavoloni Pires de Lucio
- Sara Abraao Xavier de Souza
- Pablo Vinicius Dias de Lima
- Joaquim Pinto Souto Maior Neto
- Processo 0180221-73.2011.8.19.0038 · 30/03/2026
- Processo 0100991-58.2026.5.01.0021 · 18/08/2026
- Processo 0002225-07.2017.8.16.0024 · 06/02/2026
- Processo 0000687-05.2025.5.07.0026 · 30/09/2025
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- Processo 0010598-29.2026.5.15.0076 · 20/07/2026
- Processo 5004390-49.2020.4.04.7122 · 04/09/2026
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