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Joseanne Lopes Conceicao x Movimento Dunamis

Processo 8133924-16.2024.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Movimento Dunamis

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação: 15/07/2026

Sobre este processo

O processo 8133924-16.2024.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. Assunto informado na publicação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços Profissionais, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor:. No polo ativo aparece Joseanne Lopes Conceicao; no polo passivo, Movimento Dunamis. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8133924-16.2024.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

Quem são as partes do processo 8133924-16.2024.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joseanne Lopes Conceicao; no polo passivo: Movimento Dunamis.

Como acompanhar o processo 8133924-16.2024.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 15/07/2026

Processo nº: 8133924-16.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços Profissionais, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: AUTOR: JOSEANNE LOPES CONCEICAO Réu: REU: MOVIMENTO DUNAMIS A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso de ID nº 527562605, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC. Após o julgamento dos embargos de declaração, re

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